A adoção internacional é o processo jurídico que permite que uma criança domiciliada em um país seja adotada por pretendentes residentes em outro. Trata-se de uma medida profundamente humana, que exige sensibilidade, planejamento e, sobretudo, rigor técnico para assegurar o cumprimento das leis nacionais e internacionais que regulam esse tipo de adoção.
No Brasil, a adoção internacional é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Convenção de Haia de 1993 e por normas específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um procedimento complexo, com múltiplas etapas, exigindo o envolvimento da Vara da Infância e Juventude, do Ministério Público e de órgãos centrais de cooperação internacional.
O escritório Freire Rocholl Advocacia possui sólida experiência na condução de processos de adoção internacional, assessorando famílias estrangeiras e binacionais com seriedade, empatia e absoluto respeito aos princípios da legalidade e do melhor interesse da criança.
Nossa atuação cobre desde a habilitação dos adotantes até a finalização do processo e cumprimento dos trâmites internacionais. Nossa abordagem une profundo conhecimento jurídico, atuação estratégica e sensibilidade com as nuances emocionais e culturais envolvidas nesse tipo de processo. Atuamos com absoluto respeito aos princípios da proteção integral da criança e da cooperação internacional.
– Elaboração e protocolo do pedido de habilitação na Vara da Infância;
– Organização de toda a documentação exigida pelas autoridades brasileiras;
– Intermediação com organismos internacionais reconhecidos pela Convenção de Haia.
– Acompanhamento integral do processo na Justiça da Infância e Juventude;
– Participação em audiências e relatórios técnicos;
– Defesa dos interesses dos adotantes e garantia do cumprimento das exigências legais.
– Análise de viabilidade legal para adoção internacional iniciada no Brasil;
– Comunicação da mudança de domicílio e atualização da habilitação;
– Apoio na tramitação simultânea entre Brasil e país de residência.
– Homologação de sentença estrangeira de adoção perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
– Orientação sobre documentação, apostilamento e tradução juramentada;
– Apoio em registros e emissão de documentos no Brasil.
– Orientação para consulados, ONGs e entidades de apoio à adoção;
– Análise de convenções, tratados e conflitos de normas;
– Elaboração de pareceres técnicos e jurídicos para autoridades nacionais e estrangeiras.