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Adoção Internacional

A adoção internacional é o processo jurídico que permite que uma criança domiciliada em um país seja adotada por pretendentes residentes em outro. Trata-se de uma medida profundamente humana, que exige sensibilidade, planejamento e, sobretudo, rigor técnico para assegurar o cumprimento das leis nacionais e internacionais que regulam esse tipo de adoção.

 

No Brasil, a adoção internacional é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Convenção de Haia de 1993 e por normas específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um procedimento complexo, com múltiplas etapas, exigindo o envolvimento da Vara da Infância e Juventude, do Ministério Público e de órgãos centrais de cooperação internacional.

 

O escritório Freire Rocholl Advocacia possui sólida experiência na condução de processos de adoção internacional, assessorando famílias estrangeiras e binacionais com seriedade, empatia e absoluto respeito aos princípios da legalidade e do melhor interesse da criança.

 

Nossa atuação cobre desde a habilitação dos adotantes até a finalização do processo e cumprimento dos trâmites internacionais. Nossa abordagem une profundo conhecimento jurídico, atuação estratégica e sensibilidade com as nuances emocionais e culturais envolvidas nesse tipo de processo. Atuamos com absoluto respeito aos princípios da proteção integral da criança e da cooperação internacional.

 

 

Áreas de Atuação em Adoção Internacional

 

Habilitação de adotantes estrangeiros ou binacionais no Brasil:

 

- Elaboração e protocolo do pedido de habilitação na Vara da Infância; 

- Organização de toda a documentação exigida pelas autoridades brasileiras; 

- Intermediação com organismos internacionais reconhecidos pela Convenção de Haia.

 

Processo judicial de adoção internacional:

- Acompanhamento integral do processo na Justiça da Infância e Juventude; 

- Participação em audiências e relatórios técnicos;

- Defesa dos interesses dos adotantes e garantia do cumprimento das exigências legais.

 

Assessoria para brasileiros residentes no exterior:

- Análise de viabilidade legal para adoção internacional iniciada no Brasil;

- Comunicação da mudança de domicílio e atualização da habilitação; 

- Apoio na tramitação simultânea entre Brasil e país de residência.

 

Reconhecimento e legalização de adoções estrangeiras no Brasil:

- Homologação de sentença estrangeira de adoção perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);

- Orientação sobre documentação, apostilamento e tradução juramentada;

- Apoio em registros e emissão de documentos no Brasil.

 

Consultoria e pareceres técnicos em direito internacional da infância:

- Orientação para consulados, ONGs e entidades de apoio à adoção;

- Análise de convenções, tratados e conflitos de normas;

- Elaboração de pareceres técnicos e jurídicos para autoridades nacionais e estrangeiras.

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