Adoção Internacional
A adoção internacional é o processo jurídico que permite que uma criança domiciliada em um país seja adotada por pretendentes residentes em outro. Trata-se de uma medida profundamente humana, que exige sensibilidade, planejamento e, sobretudo, rigor técnico para assegurar o cumprimento das leis nacionais e internacionais que regulam esse tipo de adoção.
No Brasil, a adoção internacional é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Convenção de Haia de 1993 e por normas específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de um procedimento complexo, com múltiplas etapas, exigindo o envolvimento da Vara da Infância e Juventude, do Ministério Público e de órgãos centrais de cooperação internacional.
O escritório Freire Rocholl Advocacia possui sólida experiência na condução de processos de adoção internacional, assessorando famílias estrangeiras e binacionais com seriedade, empatia e absoluto respeito aos princípios da legalidade e do melhor interesse da criança.
Nossa atuação cobre desde a habilitação dos adotantes até a finalização do processo e cumprimento dos trâmites internacionais. Nossa abordagem une profundo conhecimento jurídico, atuação estratégica e sensibilidade com as nuances emocionais e culturais envolvidas nesse tipo de processo. Atuamos com absoluto respeito aos princípios da proteção integral da criança e da cooperação internacional.
Áreas de Atuação em Adoção Internacional
Habilitação de adotantes estrangeiros ou binacionais no Brasil:
- Elaboração e protocolo do pedido de habilitação na Vara da Infância;
- Organização de toda a documentação exigida pelas autoridades brasileiras;
- Intermediação com organismos internacionais reconhecidos pela Convenção de Haia.
Processo judicial de adoção internacional:
- Acompanhamento integral do processo na Justiça da Infância e Juventude;
- Participação em audiências e relatórios técnicos;
- Defesa dos interesses dos adotantes e garantia do cumprimento das exigências legais.
Assessoria para brasileiros residentes no exterior:
- Análise de viabilidade legal para adoção internacional iniciada no Brasil;
- Comunicação da mudança de domicílio e atualização da habilitação;
- Apoio na tramitação simultânea entre Brasil e país de residência.
Reconhecimento e legalização de adoções estrangeiras no Brasil:
- Homologação de sentença estrangeira de adoção perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Orientação sobre documentação, apostilamento e tradução juramentada;
- Apoio em registros e emissão de documentos no Brasil.
Consultoria e pareceres técnicos em direito internacional da infância:
- Orientação para consulados, ONGs e entidades de apoio à adoção;
- Análise de convenções, tratados e conflitos de normas;
- Elaboração de pareceres técnicos e jurídicos para autoridades nacionais e estrangeiras.

